
ITBI – IMUNIDADE NA TRANSMISSÃO DE BENS EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL APÓS A DECISÃO DO STF NO RE 796.376/SC
O texto constitucional prevê a imunidade tributária sobre a transmissão de bens na integralização de capital conforme artigo que segue: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (…) II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de




