Após o recebimento da notificação do auto de infração ou lançamento tributário realizado pelo ente tributante federal, estadual ou municipal, o contribuinte tem o direito/dever de apresentar sua defesa.
Antes de dar início ao processo administrativo tributário, através do protocolo da impugnação, é necessário realizar a análise de viabilidade da defesa bem como o planejamento processual.
O primeiro passo antes da apresentação da defesa administrativa tributária é a análise criteriosa da viabilidade da discussão, onde serão observados os seguintes pontos:
- Requisitos formais e materiais na constituição do crédito tributário;
- Escrituração contábil e fiscal;
- Ilegalidade ou inconstitucionalidade da cobrança;
- Meios de prova (documental e pericial);
- Precedentes administrativos e judiciais (jurisprudência);
- Fatores extrajurídicos (disponibilidade financeira para pagamento).
Feita a análise de viabilidade, a opção pela apresentação de defesa administrativa possui algumas vantagens:
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mantendo a regularidade fiscal e a obtenção de CND;
- Processo mais célere e sem custas;
- Julgadores mais especializados e técnicos em matéria tributária;
- Caso procedente para o contribuinte, não poderá ser cobrado judicialmente (execução fiscal);
- Caso improcedente o contribuinte pode discutir judicialmente.
A defesa administrativa tributária elaborada por profissional especializado, é uma importante ferramenta que contribui para a gestão tributária das empresas.
O ideal é que referida ferramenta seja utilizada juntamente com a implementação de outras práticas de gestão tributária preventivas, como o planejamento tributário e o compliance tributário.
Vinícius Filadelfo Cruz
Advogado Tributarista