DEFESA ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA

Após o recebimento da notificação do auto de infração ou lançamento tributário realizado pelo ente tributante federal, estadual ou municipal, o contribuinte tem o direito/dever de apresentar sua defesa.

Antes de dar início ao processo administrativo tributário, através do protocolo da impugnação, é necessário realizar a análise de viabilidade da defesa bem como o planejamento processual.

O primeiro passo antes da apresentação da defesa administrativa tributária é a análise criteriosa da viabilidade da discussão, onde serão observados os seguintes pontos:

  • Requisitos formais e materiais na constituição do crédito tributário;
  • Escrituração contábil e fiscal;
  • Ilegalidade ou inconstitucionalidade da cobrança;
  • Meios de prova (documental e pericial);
  • Precedentes administrativos e judiciais (jurisprudência);
  • Fatores extrajurídicos (disponibilidade financeira para pagamento).

Feita a análise de viabilidade, a opção pela apresentação de defesa administrativa possui algumas vantagens:

 

  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mantendo a regularidade fiscal e a obtenção de CND;
  • Processo mais célere e sem custas;
  • Julgadores mais especializados e técnicos em matéria tributária;
  • Caso procedente para o contribuinte, não poderá ser cobrado judicialmente (execução fiscal);
  • Caso improcedente o contribuinte pode discutir judicialmente.

A defesa administrativa tributária elaborada por profissional especializado, é uma importante ferramenta que contribui para a gestão tributária das empresas.

O ideal é que referida ferramenta seja utilizada juntamente com a implementação de outras práticas de gestão tributária preventivas, como o planejamento tributário e o compliance tributário.

 

 

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Vinícius Filadelfo Cruz

Advogado Tributarista